O Ministério da Agricultura criou um passaporte para pets que está sendo emitido desde o início da semana. Com o documento, cães e gatos podem viajar com os donos sem a necessidade de trâmites mais rigoroso. A facilidade é 100% garantida apenas para os membros do Mercosul (além do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), pois o documento reúne todas as informações zoosanitárias exigidas por esses países. No restante do mundo, “cada caso é um caso”. Em alguns, o passaporte é suficiente, em outros, não substitui o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Veja aqui a listagem de outros países e as respectivas exigências.
A principal diferença entre esses dois documentos é que o passaporte pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido sempre a cada viagem – ou seja, mais trabalho! Com isso, o passaporte garante uma agilidade maior nos embarques e desembarques de passageiros, evitando transtornos em conexões e reduzindo consideravelmente o tempo de liberação do animal, que atualmente é de cerca de 40 minutos.
Como proceder?
O dono do animal deve preencher um requerimento (disponível neste link) e comparecer a uma unidade da Vigiagro (em aeroportos, portos, postos de fronteira ou nas Superintendências Federais de Agriculturas nos Estados) com originais e cópias de alguns documentos, como RG, comprovante de residência, atestado de saúde do animal etc. O animal deve ir junto para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência de informações. O chip deverá ser instalado antes disso, por um veterinário, como forma de identificação.
O que consta no passaporte?
Além do nome e do endereço do dono do animal, o passaporte terá a descrição do bicho, o nome, a espécie, a raça, o sexo, a pelagem e a data estimada de nascimento. Também vai constar o número de identificação eletrônica do animal (microchip), os dados de vacinação e exame clínico fornecidos pelo veterinário.
Em quanto tempo sai?
A previsão é de que o passaporte seja entregue em 30 dias, desde que o passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O documento vale por toda a vida do animal.
Veja também:
- Perguntas e respostas: http://goo.gl/B5mAsG
- Informativo do Ministério da Agricultura sobre as novas regras: http://goo.gl/AKRoo6
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Pois é, agora até seu animalzinho pode ser um viajante! Mais um motivo para você também ser. Prepare os documentos (dos dois) e Descubra o Mundo.
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